Você sabia que quem compra um carro usado tem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil?
De acordo com um levantamento da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), até agosto de 2023, a venda de carros usados superou a de veículos novos, com cerca de 6,94 milhões de vendas de carros usados contra 1,35 milhão de carros 0 km.
O Carros Conectados News conversou com Marcos Antônio Bianchini, coordenador de curso de Direito, para esclarecer os principais pontos de atenção ao comprar um carro usado.
Pontos de Atenção na Compra de um Carro Usado
Consulta ao Prontuário do Veículo no Detran
Em primeiro lugar, é essencial consultar o prontuário do veículo no Detran. Isso permite verificar multas, dívidas tributárias e licenciamentos vencidos associados ao veículo, evitando que o novo proprietário herde problemas.
“O proprietário deve também verificar se há restrições judiciais ou garantias de dívidas no Detran. Além disso, pesquise sobre sinistros no histórico do veículo para evitar surpresas desagradáveis”, ressalta Bianchini.
Situação Financeira do Vendedor
Outra precaução é verificar a situação financeira do vendedor. “É recomendado obter certidões judiciais para garantir a idoneidade. Consultar protestos contra o vendedor é outra medida preventiva”, alerta Bianchini.
Medidas adicionais, como a verificação das certidões fiscais, também devem ser observadas para evitar problemas relacionados a dívidas tributárias.
Direitos ao Comprar um Carro Usado
Comparação com Carros 0 km
Quem compra um carro usado possui os mesmos direitos de quem compra um carro 0 km? Depende do vendedor. Marcos Bianchini explica que, se a venda ocorrer por meio de uma agência, concessionária ou pessoa jurídica, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável.
Porém, em compras realizadas diretamente de um particular, aplica-se o Código Civil (Lei 10.406/2002).
“O comprador deve verificar a quilometragem, pois há casos de adulteração. Não faça pagamentos antecipados, pois isso pode ser um golpe com emissão de boletos falsos. O comprador também deve ficar atento a ofertas ‘muito boas’, pois podem ser indícios de golpe”.
Direitos ao Adquirir um Carro Usado
Caso a compra seja caracterizada como “relação de consumo”, Bianchini explica que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado.
“Veículos usados são considerados bens duráveis, e o fornecedor é responsável por vícios por até 30 dias. O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos, e a garantia se estende a todo o veículo, não apenas ao motor e câmbio”.
No entanto, em transações particulares, não há obrigatoriedade legal de garantia, sendo necessário prever isso em contrato.